06/02/2007

RAZÕES PARA O NÃO

Três razões para o “não”.
Tenho acompanhado o debate do aborto e os argumentos de ambos os lados.
O problema é difícil e mexe com as nossas convicções mais profundas. Com o referendo já este domingo, aqui ficam as três razões essenciais do meu “Não”.
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A primeira razão é política. Começo por dizer que simpatizo com o argumento liberal de que o aborto é um assunto da mulher e que, por isso, o Estado não deveria envolver-se na questão.
Acontece, porém, que ao contrário de outros temas onde a liberdade individual deve ser soberana, no aborto existe uma outra realidade a que não podemos fugir.
Como disse Norberto Bobbio, “No caso do aborto há “outro” no corpo da mulher. O suicida dispõe da sua própria vida. Com o aborto dispõe-se de uma vida alheia”.
Pesando pois os valores fundamentais que estão em causa no problema do aborto voluntário - a liberdade de escolha da mãe e o direito à vida do feto - não posso deixar de optar pelo direito à vida.
Amo a liberdade e defendo que o Estado não deve olhar pelo “buraco da fechadura”, mas neste caso a situação é distinta.
Não está apenas em causa a “esfera privada” da mulher, pois existe um outro ser que precisa de ser protegido. Bem sei que, de modo geral, a mulher não abortaria por motivos fúteis. Mesmo assim não faz sentido que ela possa decidir sobre a vida do “outro” que leva dentro de si. Isso seria negar o mínimo de dignidade à vida intra-uterina.
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A segunda razão é jurídica. Na pergunta do referendo está mais em causa do que uma mera despenalização do aborto, o que já acontece na lei actual em quatro situações (perigo para a vida ou para a saúde da mulher, malformação do feto, doença grave e incurável do feto ou gravidez resultante de violação, art. 142.º C.Penal).
Por isso, quem defenda uma posição equilibrada já a pode encontrar na lei actual, não na liberalização do aborto até às dez semanas. Essa alteração obrigaria o Estado a organizar-se para garantir o “aborto a pedido” nos hospitais ou clínicas privadas.
Por isso, aqueles muitos daqueles que são contra a penalização das mulheres não aceitarão que o Estado colabore e financie a prática do aborto.
O sistema jurídico deve ser coerente e enviar os sinais correctos para a sociedade (função pedagógica e de prevenção geral da lei).
Por isso, apesar de tudo, o aborto deve manter-se como crime. A tendência recente do direito português vai no sentido do agravamento das penas, veja-se o direito rodoviário ou os crimes contra o ambiente.
Qual o sentido de ser crime fazer um ‘download’ de uma música ou destruir ovos de cegonha, mas não destruir um feto com dez semanas?
A lei portuguesa permite distinguir o “erro” da pessoa que erra, conciliando firmeza na condenação da conduta, com compreensão para com aquele que a pratica. Só os juízes o podem fazer, tendo em atenção as circunstâncias atenuantes.
Desconfio pois da argumentação algo “populista” que coloca em causa a legitimidade dos tribunais para aplicar a lei. Recordo que há mais de 30 anos nenhuma mulher é presa por ter abortado e que a enorme maioria nem sequer chega a ir a tribunal.
E não se diga que a lei não é aplicada, esquecendo que a importância da lei está no “dever ser” que impõe à sociedade e não na aplicação de sanções (último recurso).
Note-se, ainda, que esta alteração legislativa não resolveria os “julgamentos” ou o aborto clandestino que, infelizmente, continuaria depois das 10 semanas ou fora dos “estabelecimentos autorizados”.
O combate ao aborto clandestino não se faz pela legalização, mas sim apoiando seriamente a mulher grávida dando-lhe outras opções que lhe permitam manter a vida que leva dentro de si.
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A terceira razão é existencial, talvez por isso mais fácil de explicar. Vi uma ecografia em três dimensões de um feto às 10 semanas. Foi uma experiência muito forte, onde observei o movimento das mãos e dos braços e ouvi o batimento do coração.
Desde esse momento fiquei com a convicção profunda de que ali está “alguém” como eu. Aquele ser pode ser mais ou menos “desejado”, mas é único e irrepetível.
Apesar de não ter voz para gritar merece ser protegido.
Depois de ouvir os argumentos do “sim” sobre a humilhação da mulher exposta a ser julgada, tenho de concluir que a maior das “humilhações” seria a do feto a quem não se reconhece a existência e o direito a viver.
Paulo DE

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